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Sandriely Cunha

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SANDRIELY FERNANDES CUNHA | SANDRIELY CUNHA

Partido: Republicanos
Mandato: 1° mandato legislativo
Cargo Atual: Vereadora, vice-presidente da Câmara

 

Biografia:
Sandriely Cunha, nascida em 11 de setembro de 2000, é natural de Boa Vista/RR e reside atualmente em Alto Alegre/RR. Filha de Wesley Cunha Santiago e Gracy Braga Fernandes, é formada em Enfermagem pelo Centro Universitário Estácio da Amazônia. Tem como valores pessoais a honestidade, a justiça e a lealdade. Acredita que a família é algo inegociável e sempre coloca Deus acima de tudo.

Sua meta na vida pública é transformar a vida das pessoas por meio de uma política voltada para as necessidades reais da população, de forma justa e transparente, com foco na defesa das mulheres e das crianças. Como enfermeira, é uma defensora incansável do SUS e acredita na transformação por meio da educação. Sandriely é noiva. Foi eleita com 706 votos nas eleições de 2024 e exerce seu 1º mandato como vereadora.

 

 

 

Competências e Atribuições

 

 

Das Atribuições do Vice-Presidente

Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos em Plenário.

Parágrafo único - Compete-lhe, ainda, substituir o Presidente fora do Plenário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.

São atribuições do Vice-Presidente:

1 - mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

Il - providenciar, no prazo de 15 dias, a expedição de certidões que forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações, relativas a decisões, atos e contratos, nos termos da Lei Orgânica;

Ill - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos da Presidência, da Mesa ou de Presidente de Comissão;

IV - anotar, em cada documento, a decisão tomada;

V - promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, sempre que o Presidente deixar de fazê-lo, em igual prazo ao concedido a este; (art. 66, § 7°, CF);

VI - superintender, sempre que convocado pelo Presidente, os serviços administrativos da Câmara Municipal bem como auxiliá-lo na direção das atividades legislativas e de polícia interna.