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Kauan Lorenço

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KAUAN SOUZA DE OLIVEIRA | KAUAN LORENÇO

 

Partido: Podemos
Mandato: 1° mandato legislativo
Cargo Atual: Vereador2° secretário da Câmara

Biografia:
Kauan Lorenço, nascido em 6 de setembro de 2003, é natural de Boa Vista/RR e reside atualmente em Alto Alegre/RR. Filho de Francisco das Chagas da Conceição Souza e Marklene de Oliveira. Acadêmico de Direito pela Faculdade Cathedral. Tem como valores pessoais a justiça e a empatia. Empreendedor e proprietário no setor automotivo, o que lhe proporciona experiência em gestão, liderança e contato direto com a necessidade do povo. Tem como meta, na vida pública, exercer seu mandato com compromisso, responsabilidade social e respeito ao cidadão, com foco em representar, com dignidade, a população altoalegrense, em especial os jovens e as famílias do município. Kauan foi eleito com 378 votos nas eleições de 2024, exercendo seu 1º mandato como vereador.

 

 

Competências e Atribuições

Dos Secretários

São atribuições do 1° Secretário:

I - proceder à chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente e nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;

Il - ler a ata e a matéria do expediente bem como as proposições e demais papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário;

III - determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário;

IV - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os presentes e os ausentes, com causa justificada ou não, consignando, ainda, outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro ao final de cada sessão;

V - receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;

VI - fazer a inscrição dos oradores;

VII - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-a juntamente com o

Presidente e o 2° Secretário;

VIII - secretariar as reuniões da Mesa redigindo em livro próprio, as respectivas atas;

IX - redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;

X - substituir o Presidente na ausência ou impedimento simultâneos deste e do Vice-Presidente.

Ao 2° Secretário, compete a substituição do 1° Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.

 São atribuições do 2° Secretário:

I - redigir a ata, sob a supervisão do 1° Secretário, resumindo os trabalhos da sessão;

Il - assinar, juntamente com o Presidente e o 1° Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;

III - auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições quando da realização das sessões Plenárias.

Parágrafo único - Quando no exercício das atribuições de 1° Secretário, nos termos deste Regimento, o 2° Secretário acumulará, com as suas, as funções do substituído.