- Início
- /
- Vereadores
- /
- Fabio-costa
Fábio Costa
FÁBIO DA SILVA COSTA | FÁBIO COSTA
Partido: Republicanos
Mandato: 3° mandato legislativo
Cargo Atual: Vereador, Presidente da Câmara
Biografia:
Fábio Costa nasceu em 29 de abril de 1980, no município de Alto Alegre (RR), onde tornou-se servidor efetivo e reside até hoje. Filho de Joaquim Costa Viana e Antonia Maria da Silva Costa, tem como principais valores a lealdade à família e o compromisso com o desenvolvimento da cidade onde cresceu. Com uma trajetória marcada pela seriedade e pelo trabalho justo, Fábio está inserido na política alto-alegrense há alguns anos e tem como meta seguir atuando em prol da população, buscando melhorias para toda a região. É casado, pai de um casal de filhos e ocupa o cargo de presidente da Câmara Municipal. Foi eleito para seu terceiro mandato como vereador nas eleições de 2024, com 751 votos.
Competências e Atribuições
Das Atribuições do Presidente
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, competindo-lhe as funções administrativas e diretivas internas, além de outras expressas neste Regimento ou decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas.
Ao Presidente da Câmara compete privativamente:
I - quanto às sessões:
a) presidi-las, suspendê-las ou prorrogá-las, observando e fazendo observar as normas vigentes e as determinações deste Regimento;
b) solicitar ao 1° Secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas à Câmara;
c) determinar de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir, divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que seja ultrapassado o tempo regimental;
h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a sessão, quando não atendido e se as circunstâncias assim exigirem;
i) autorizar o Vereador a falar da bancada;
j) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
l) submeter à discussão e votação as matérias, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação;
m) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;
n) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade dos projetos por esta alcançados;
o) decidir as questões de ordem e as reclamações;
p) anunciar o término das sessões, avisando, antes, aos Vereadores sobre a sessão seguinte;
q) convocar as sessões da Câmara;
r) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte;
s) comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato do prefeito ou de Vereador, na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazendo constar de ata a declaração e convocando imediatamente o respectivo suplente;
Il - quanto às atividades legislativas:
a) proceder à distribuição de matéria às Comissões;
b) deferir, por requerimento do autor, a retirada de proposição, ainda não incluída na ordem do dia;
c) despachar requerimentos;
d) determinar arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos regimentais;
e) devolver ao autor, a proposição que não esteja devidamente formalizada, que verse matéria alheia à competência da Câmara, ou que seja evidentemente inconstitucional ou anti-regimental;
f) recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
h) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as Leis promulgadas;
i) fazer publicar o inteiro teor do texto e da respectiva exposição de motivos de qualquer projeto de lei recebido, antes de remetê-lo às Comissões;
j) votar nos seguintes casos:
1 - na eleição dos membros da Mesa e dos seus substitutos;
2 - quando a materia exigir, para sua aprovação, quórum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
3 - em todas as votações secretas e no caso de empates nas votações públicas;
4 - na deliberação do veto.
l) incluir na Ordem do Dia da primeira sessão subsequente, sempre que tenha esgotado o prazo previsto para sua apreciação, os Projetos de Lei de iniciativa do Executivo submetidos à urgência, e os vetos por este oposto, observados o seguinte:
1 - em ambos os casos ficarão sobrestadas as demais proposições até que se ultime a votação;
2 - a deliberação sobre os Projetos de Lei submetidos à urgência tem prioridade sobre a apreciação do veto.
m) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
n) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da presidência para a discuti-la.
Ill - quanto a sua competência geral:
a) substituir o Prefeito ou sucedê-lo na falta deste e do Vice-Prefeito, completando se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos dos arts. 55 e 56 da Lei Orgânica do Município;
b) representar a Câmara em juízo ou fora dele;
c) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;
d) declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em Lei e neste Regimento;
e) expedir Decreto Legislativo de cassação de mandato de Prefeito e Resolução de cassação de mandato de Vereador;
f) declarar a vacância do cargo de prefeito, nos termos da lei; (Resolução n° 001/2016)
g) não permitir publicação de pronunciamentos ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar; (Resolução n° 001/2016)
h) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros; (Resolução n° 001/2016)
i) autorizar a realização de eventos culturais ou artísticos no edifício da Câmara fixando-lhes data, local e horário; (Resolução n° 001/2016)
j) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; (Resolução n° 001/2016)
l) expedir Decreto legislativo autorizando referendo ou convocando plebiscito; (Resolução nº 001/2016)
m) encaminhar ao Ministério Público, as contas do Prefeito, imediatamente após a sua apreciação pelo Plenário, para fins de direito; (Resolução nº 001/2016)
n) mandar publicar os pareceres do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito, com as respectivas decisões do Plenário; (Resolução n° 001/2016)
o) promulgar, bem como publicar no prazo legal, as resoluções, decretos legislativos e as leis decorrentes de rejeição de vetos ou sancionadas tacitamente pelo Prefeito Municipal. (Resolução nº 001/2016)
IV - quanto à mesa:
a) convoca-la e presidir reuniões;
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
c) distribuir a matéria que dependa de parecer,
d) executar as decisões da mesa.
V - quanto às comissões:
a) designar seus membros titulares e suplentes mediante comunicação dos Líderes ou Blocos Parlamentares;
b) destituir membro da Comissão Permanente em razão de faltas injustificadas;
C) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
d) convidar o Relator ou outro membro de Comissão para esclarecimento de parecer;
e) nomear os membros das Comissões Temporárias;
f) criar, mediante ato, Comissões Parlamentares de Inquérito, nos termos da Lei Orgânica do Município;
g) preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões.
VI - quanto às atividades administrativas:
a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso;
b) encaminhar processos à Comissão Permanente Única e incluí-los na pauta;
c) zelar pelos prazos do processo legislativo e daqueles concedidos às Comissões e ao
Prefeito;
d) dar ciência ao Plenário do relatório apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
e) remeter ao Prefeito, quando se tratar de fato relativo ao Poder Executivo, e ao Ministério Público, cópia de inteiro teor do relatório apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito quando esta concluir pela existência de infração;
f) organizar a Ordem do Dia, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão respectiva,
fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os Projetos de Lei comprazo de apreciação, bem como os projetos e o veto de que tratam os artigos 64, § 2° e 66, § 6º da Constituição federal;
g) executar as deliberações do Plenário;
h) Assinar a ata das sessões, os editais, as resoluções e o expediente da Câmara.
VII - quanto aos serviços da câmara:
a) remover e readmitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao
Executivo;
c) apresentar ao Plenário até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas realizadas no mês anterior; (Resolução 001/2016)
d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, obedecidas a legislação pertinente;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões;
f) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
VIII - quanto às relações externas da câmara:
a) conceder audiências públicas na Câmara, em dias e horários pré-fixados;
b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
d) contratar advogado, para a propositura de ações judiciais e para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;
e) solicitar a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal, Constituição do Estado e pela Lei Orgânica;
f) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Camara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.
IX - quanto à polícia interna:
a) policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que the é reservado, desde que:
1. apresente-se convenientemente trajado;
2. não porte armas;
3. não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente, em apoio
desaprovação ao que se passa ou no Plenário;
4. respeite os Vereadores;
5. atenda as determinações da Presidência;
6. não interpele os Vereadores.
c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os insistentes que não observarem os deveres elencados na alínea anterior;
d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;
e) se, no recinto da Câmara ter cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente;
f) na hipótese da alínea anterior, se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;
g) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço;
h) credenciar representantes, em número não superior a dois, de cada órgão da imprensa escrita, falada ou televisada, que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.
§ 1° - O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente competência que lhe seja própria, nos termos deste
Regimento.
§ 2° - Sempre que for se ausentar do Município por período superior a 5 (cinco) dias o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao 1° Secretário.
§ 3° - A hora de início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo 1° e 2° Secretários ou, ainda, pelo Vereador mais idoso na eleição municipal dentre os presentes.
§ 4° - Nos períodos de recesso da Câmara a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.
Quando o Presidente estiver com a palavra no exercício de suas funções, durante as sessões plenárias, não poderá ser interrompido nem aparteado.
Será sempre computada, para efeito de "quórum", a presença do Presidente nos trabalhos.
O Presidente não poderá fazer parte de qualquer Comissão, ressalvadas as de representação.
Subseção Única
Da Forma dos Atos do Presidente
Os atos do Presidente serão efetuados através de Resolução Administrativa e observarão a seguinte forma:
a) regulamentação dos serviços administrativos;
b) nomeação de membros das Comissões Temporárias;
c) matérias de caráter financeiro;
d) designação de substitutos nas Comissões;
e) remoção, readmissão, férias, abono de faltas ou ainda, quando se tratar de expedição de determinações aos servidores da Câmara;
f) outros casos determinados em Lei ou Resolução;
g) outras matérias de competência da Presidência.
Confira abaixo os vereadores