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Andresa Silveira

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ANDRESA SILVEIRA MACHADO | ANDRESA SILVEIRA

Partido: PSD
Mandato: 1° mandato legislativo
Cargo Atual: Vereadora, 1° Secretária da Câmara

Biografia:
Andresa Silveira, nascida em 28 de fevereiro de 1999, é natural de Boa Vista/RR e reside atualmente em Alto Alegre/RR. Filha de Wanderson Macedo da Silveira e Ursula Chris Borges da Silva. Entre seus valores pessoais, estão a paixão pela política, onde cresceu e desenvolveu a vontade de poder ajudar e melhorar a vida das pessoas. Andresa teve uma infância feliz no município de Alto Alegre e tem como meta, na vida pública, crescer politicamente, buscando sempre contribuir com o desenvolvimento da cidade. Andresa é mãe e esposa. Foi eleita vereadora do município de Alto Alegre/RR com 660 votos nas eleições de 2024, exercendo seu 1º mandato como vereadora.

 

 

 

Competências e Atribuições

Dos Secretários

São atribuições do 1° Secretário:

I - proceder à chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente e nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;

Il - ler a ata e a matéria do expediente bem como as proposições e demais papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário;

III - determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário;

IV - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os presentes e os ausentes, com causa justificada ou não, consignando, ainda, outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro ao final de cada sessão;

V - receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;

VI - fazer a inscrição dos oradores;

VII - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-a juntamente com o

Presidente e o 2° Secretário;

VIII - secretariar as reuniões da Mesa redigindo em livro próprio, as respectivas atas;

IX - redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;

X - substituir o Presidente na ausência ou impedimento simultâneos deste e do Vice-Presidente.

Ao 2° Secretário, compete a substituição do 1° Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.

 São atribuições do 2° Secretário:

I - redigir a ata, sob a supervisão do 1° Secretário, resumindo os trabalhos da sessão;

Il - assinar, juntamente com o Presidente e o 1° Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;

III - auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições quando da realização das sessões Plenárias.

Parágrafo único - Quando no exercício das atribuições de 1° Secretário, nos termos deste Regimento, o 2° Secretário acumulará, com as suas, as funções do substituído.